Embalagem

EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO

TERMINOLOGIA, ABNT NBR 9198/85


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1 OBJETIVO: Esta Norma define os termos técnicos referentes às embalagens e acondicionamento.

2 NORMA COMPLEMENTAR: Na aplicação desta Norma é necessário consultar NBR 597S - Contêiner Padronização

3 DEFINIÇÕES: Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.93.

3.1 ACOLCHOAMENTO: Material ou sistema de proteção do produto contra choques e/ou vibrações. Técnica de aplicação deste material ou sistema.

3.2 Acondicionamento: Elemento ou conjunto de elementos destinados a envolver ou conter produtos embalados ou não, de forma a facilitar operações de movimentação e transporte. Técnica de aplicar o acondicionamento.

3.3 Aglomerado de madeira: Produto industrial obtido por aglutinação de estilhas de madeira com resinas termo fixas, adensado e curado sob pressão.

3. 4 Amarração: Sistema de fixação que utiliza, por exemplo, fitas, arames e cordéis, unidos por meio de nós ou laços. Técnica de aplicar a amarração.

3.5 Ampola: Recipiente rígido de vidro ou plástico, fechado por fusão.

3.6 A prova d'água: Resultado da aplicação de processos, materiais e fechamento destinados a proteger materiais e/ou o produto embalado ou acondicionado e/ou a própria embalagem contra a penetração d'água.

3.7 A prova de mofo: Resultado da aplicação de processos, materiais e fechamento destinados a proteger materiais e/ou o produto embalado ou acondicionado e/ou a própria embalagem contra a formação de mofo.

3.8 A prova de umidade: Resultado na aplicação de processos, materiais e fechamento destinados a proteger materiais e/ou os produtos embalados e/ou acondicionados e/ou a própria embalagem contra a umidade.

3.9 Arame: Elemento de amarração de grande comprimento metálico, com seção transversal circular ou elíptica.

3.9 Arame: Elemento de amarração de grande comprimento metálico, com seção transversal circular ou elíptica.

3.10 Atado ou amarrado: Acondicionamento constituído peia amarração ou cintamento dos diversos produtos ou peças.

3.11 Balde: Recipiente de forma cilíndrica ou tronco cônica dotado de alça para manuseio com capacidade nominal de 10 litros a 25 litros.

3.12 Bandeja: Tabuleiro provido de alças e/ou reentrâncias.

3.13 Barbante: Elemento de amarração constituído de fios vegetais ou sintéticos, torcidos ou trançados.

3.14 Barrica: Recipiente de forma tubular formado por folhas superpostas de madeira laminada, papel, papelão, ou materiais compostos, com tampa e fundo.

3.15 Barril: Recipiente de madeira, metal ou plástico, possuindo genericamente o formato de um cilindro abaulado na seção média longitudinal.

3.16 Barrilete: Recipiente com as características genéricas do barril, com capacidade de até 20.

3.17 Berço: Recipiente com encaixes internos ajustados ao produto a ser protegido e/ou embalado para transporte.

3.18 Bisnaga: Recipiente constituído de tubo de material flexível, o qual, destampado e comprimido, permite o esvaziamento do conteúdo.

3.19 Blister: Sistema de embalagem onde um filme termoplástico rígido transparente é termo formado e selado por folha de alumínio, papel, cartão ou cartolina.

3.20 Bobina/rolo: Apresentação de materiais tais como fios, cabos e laminados em forma torcida ou tronco cônica, com ou sem núcleo.

3.21 Bolsa (“POUCH”)Saco de pequena dimensão para conter produtos líquidos ou pastosos.

3.22 Bombona: Recipiente com capacidade nominal de 6 litros a 60 litros, dotado de garrafa com tampa.

3.23 Botijão: Recipiente de aço com capacidade volumétrica máxima de 250 litros, destinado ao armazenamento e transporte de gases liquefeitos.

3.24 Braçadeira: Elemento de fixação por envolvimento, na forma de tira dotada de dispositivo de retenção.

3.25 Caçamba: Contentor industrial na forma de caixa ou engradado, empilhável e movimentável por meio de garfos.

3.26 Cabo metálico: Elemento de fixação fabricado pelo trancamento ou torcionamento de fios metálicos.

3.27 Caixa: Embalagem com faces planas.

3.28 Caixote: Caixa de madeira de pequeno porte.

3.29 Cantoneira: Elemento estrutural de seção em L.

3.30 Carga unitizada: Conjunto de objetos ou grupo de objetos, mantido como uma unidade de carga em um transporte entre uma origem e um destino.

3.31 Carretel: Embalagem constituída de discos laterais e núcleo que suporta uma bobina ou rolo.

3.32 Cartucho: Embalagem de cartão ou cartolina cortada e vincada.

3.33 Cartucho cilíndrico: Embalagem cilíndrica que não suporta pressão interna.

3.34 Cilindro: Recipiente de aço destinado ao armazenamento e transporte de fluidos em alta pressão e em temperatura ambiente.

3.35 Cinta: Elemento de fixação por envolvimento, constituído de materiais dobráveis, com seção transversal retangular, cujas extremidades se ligam por meio de selo, solda ou outros dispositivos de travamento sem torção.

3.36 Cintamento: Técnica de aplicar o resultado da aplicação de cintas.

3.37 Conical: Rolo ou bobina de fio ou fita com núcleo cônico.

3.38 Contêiner: Contentor padronizado segundo a NBR 5978.

3.39 Contentor: Acessório de equipamento de transporte de carga:

a)   Destinado a conter a carga com segurança, permitindo fácil carregamento e descarregamento.
b)   De caráter durável, suficientemente resistente para suportar uso repetitivo;
c)    Adequado à movimentação mecânica e ao transporte por diferentes equipamentos de transporte;
d)  Com capacidade de carga bruta superior a 500 kg;
e)   Não constituindo embalagem de carga transportada.
Nota: Os contentores podem ser rígidos ou flexíveis, abertos ou fechados.

3.40 Contentor flexível: Recipiente construído com material flexível, dobrável, destinado ao transcorre de granéis por qualquer modalidade de transporte, dotado de dispositivo que facilitem sua movimentação mecânica.

3.41 Copo: Recipiente de vidro, plástico, metal ou papel impermeabilizado, em geral de forma tronco-cônica, destinado a acomodar produtos líquidos, pastosos ou granulados.

3.42 Corda: Elemento de fixação formado de fios vegetais ou sintéticos, trançados e torcidos, destinado a amarração, com diâmetro maior que 4 mm.

3.43 Cordel: Elemento de fixação formado de fios vegetais ou sintéticos, trançados e torcidos, com diâmetro mínimo de 1,5 mm e máximo de 4 mm.

3.44 Embalagem: Elemento ou conjunto de elementos destinados a envolver, conter e proteger produtos durante sua movimentação, transporte, armazenagem, comercialização e consumo.

3.45 Embalagem aerosol: Recipiente pressurizado que permite aspergir o produto nele contido.

3.46 Embalagem de película (SKIN-PACK): Sistema de embalagem constituído por um filme plástico flexível transparente a suportado por um fundo de alumínio, papel ou papelão, previamente tratado com vernizes termo soldáveis, aplicado mediante processo a vácuo, onde o filme plástico adquire a forma do objeto embalado.

3.47 Embalar: Arte e técnica de aplicação da embalagem.

3.48 Engradado: Recipiente com paredes laterais construídas em forma de grade.

3.49 Ensaio: Determinação experimental de alguma propriedade ou característica.

3.50 Estojo: Caixa com tampa, de utilização permanente na proteção de objetos.

3.51 Estrado: Ver Palete (3.75)

3.52 Etiqueta: Acessório fixado a embalagem, destinado a fornecer informações.

3.53 Fardo: Volume constituído pela compressão do conteúdo por meios mecânicos, cuja forma e mantida compacta por cordas, arames ou cintas sobtensão.

3.54 Filme termo retrátil ("SHRlNK-FILM"): Filme de envolvimento e retenção que, por ação do calor, se encolhe em torno do(s) produto(s) envolvido(s).

3.55 Filme estirável ("STRETCH-FILM"): Filme de envolvimento e retenção que, por ação mecânica, se tenciona elasticamente em torno do(s) produto(s) envolvido(s).

3.56 Fita: Elemento de amarração constituído de materiais flexíveis, com seção transversal retangular, cujas extremidades são travadas por nós ou laços.

3.57 Fita adesiva: Elemento de fixação e/ou fechamento constituído de tiras contendo adesivo em uma ou ambas as faces.

3.58 Fitilho: Fita de pequena seção transversal retangular.

3.59 Fixadores: Acessórios destinados a prover a segurança, rigidez e fechamento de uma embalagem.

3.60 Frasco: Recipiente para líquidos com gargalo curto que permite sua vedação e/ou controle do fluxo de saída.

3.61 Garrafa: Recipiente para líquidos, dotado de gargalo, com capacidade inferior a 3 litros.

3.62 Garrafão: Recipiente para líquidos, com capacidade de 3 litros a 6 litros, dotado de gargalo.

3.63 Garrafeira: Engradado ou caixa destinado a conter garrafas, com encaixes que as acomodem.

3.64 Grampo: Fixador metálico dotado de duas pontas penetrantes.

3.65 Invóculo: Elemento envolvente com a finalidade de proteger as embalagens e/ou materiais de ação dos agentes externos.

3.66 Jarra: Recipiente para líquidos dotado de boca larga com tampa, bico de escoamento e alça.

3.67 Lacre: Sistema ou elemento que evidencia a abertura da embalagem.

3.68 Lata: Embalagem produzida em folhas metálicas e com capacidade de até 20 litros.

3.69 Lata composta: Embalagem com corpo de laminado composto de papel e/ou plástico e/ou papel e/ ou folha de alumínio, com fundo e tampa metálica.

3.70 Malote: Embalagem de transporte destinada a conter correspondências, documentos e pequenas encomendas não perigosas.

3.71 Marmita: Recipiente fechado ou suscetível de ser fechada, em geral de liga de alumínio, folha de alumínio, ou material plástico, destinado ao transporte de comida.

3.72 Multifoliado: Embalagem (saco) formada de duas ou mais folhas destinada a acondicionar produtos em pó ou, eventualmente, sólidos.

3.73 Multifoliado composto: Embalagem (saco) formada de duas ou mais folhas de diferentes materiais.

3.74 Pacote: Embalagem feita pelo envolvimento ao produto com material apropriado, amarrado, cintado e/ou colado.

3.75 Paletes: Plataforma destinada a suportar carga permitindo sua movimentação mecânica por meio de garfos.

3.76 Parafuso: Fixador provido de rosca.

3.77 Pote: Recipiente de boca larga munido de tampa.

3.78 Prego: Fixador constituído de haste metálica penetrante de um lado e com cabeça do outro, a ser cravado por martelo.

3.79 Pré-lingada (carga): Objeto, ou conjunto de objetos agrupados, envolvido por rede ou cintas com alças adequadas a movimentação por içamento.

3.80 Rolha: Peça cilíndrica ou tronco-cônica que se introduz na boca de garrafas, garrafões e frascos, para tampá-los por pressão.

3.81 Rolha metálica: Conjunto formado por uma cápsula metálica e um disco de vedação utilizado para fechamento de garrafas.

3.82 Rolo: Ver bobina (3.20).

3.83 Rótulo: Informação gráfica impressa ou colada na embalagem.

3.84 Saco: Embalagem flexível constituída de um corpo tubular de tecido e/ou de uma folha ou diversas folhas (saco multifoliado) de diferentes materiais (tais como papel, plástico, alumínio), fechado em uma ou ambas as extremidades.

3.85 Selo: Acessório especial, comumente metálico, usado para unir as extremidades de cintas metálicas ou plásticas. Lacre de papel.

3.86 Tambor: Recipiente de forma cilíndrica com capacidade superior a 20 litros e até 250 Iitros inclusive.

3.87 Tampa: Parte móvel de um recipiente destinada a seu fechamento ou abertura.

3.88 Tanque portátil: Contentor destinado a transporte e armazenamento de líquidos com capacidade superior a 250 litros.

3.89 Tarjeta (“TAG”): Acessório fixado a embalagem por meio de amarração contendo informações gráficas.

3.90 Teste: Tipo de ensaio destinado à verificação de uma hipótese.

3.91 Unidade de carga: Objeto, ou conjunto de objetos agrupados segundo um tipo de unitização.

3.92 Vaporizador (atomizador): Dispositivo aplicado em recipientes, destinado a aspergir o produto nele contido, sob forma de gotículas.

3.93 Vedação: Processo de fechamento hermético, de um acondicionamento ou embalagem.

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