EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
TERMINOLOGIA,
ABNT NBR 9198/85
1 OBJETIVO: Esta
Norma define os termos técnicos referentes às embalagens e acondicionamento.
2 NORMA COMPLEMENTAR: Na aplicação
desta Norma é necessário consultar NBR 597S - Contêiner
– Padronização
3 DEFINIÇÕES: Para os efeitos desta
Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.93.
3.1
ACOLCHOAMENTO: Material ou sistema de proteção
do produto contra choques e/ou vibrações. Técnica de aplicação deste material
ou sistema.
3.2
Acondicionamento: Elemento ou conjunto de elementos
destinados a envolver ou conter produtos embalados ou não, de forma a facilitar
operações de movimentação e transporte. Técnica de aplicar o acondicionamento.
3.3
Aglomerado
de madeira: Produto industrial obtido por aglutinação
de estilhas de madeira com resinas termo fixas, adensado e curado sob pressão.
3. 4 Amarração: Sistema de fixação que utiliza, por
exemplo, fitas, arames e
cordéis, unidos por meio de nós
ou laços. Técnica de aplicar a amarração.
3.5 Ampola: Recipiente rígido de vidro ou plástico, fechado por fusão.
3.6 A prova d'água: Resultado
da aplicação de processos, materiais e fechamento destinados a proteger
materiais e/ou o produto embalado ou acondicionado e/ou a própria embalagem
contra a penetração d'água.
3.7 A prova
de mofo: Resultado da
aplicação de processos, materiais e fechamento destinados a proteger materiais
e/ou o produto embalado ou
acondicionado e/ou a própria embalagem
contra a formação de mofo.
3.8 A prova de umidade: Resultado na aplicação de processos, materiais e fechamento destinados a proteger materiais
e/ou os produtos embalados e/ou acondicionados e/ou a própria embalagem contra
a umidade.
3.9 Arame: Elemento de
amarração de grande comprimento metálico, com seção transversal circular ou
elíptica.
3.9 Arame: Elemento de amarração de grande comprimento metálico, com seção
transversal circular ou elíptica.
3.10 Atado ou amarrado: Acondicionamento constituído peia amarração ou cintamento dos diversos produtos ou peças.
3.11 Balde: Recipiente de forma cilíndrica ou tronco cônica dotado de
alça para manuseio com capacidade nominal de 10 litros a 25 litros.
3.12 Bandeja: Tabuleiro provido de alças e/ou
reentrâncias.
3.13 Barbante: Elemento de amarração constituído
de fios vegetais ou sintéticos, torcidos ou trançados.
3.14 Barrica: Recipiente de forma tubular formado
por folhas superpostas de madeira laminada, papel, papelão, ou materiais
compostos, com tampa e fundo.
3.15 Barril: Recipiente de madeira, metal ou
plástico, possuindo genericamente o formato de um cilindro abaulado na seção
média longitudinal.
3.16 Barrilete: Recipiente com as características genéricas do barril,
com capacidade de até 20.
3.17 Berço: Recipiente
com encaixes internos ajustados ao produto a ser protegido e/ou embalado
para transporte.
3.18 Bisnaga: Recipiente
constituído de tubo de material flexível, o qual, destampado e comprimido,
permite o esvaziamento do conteúdo.
3.19 Blister: Sistema
de embalagem onde um filme termoplástico rígido transparente é termo formado e selado por folha de alumínio, papel, cartão ou
cartolina.
3.20 Bobina/rolo: Apresentação
de materiais tais como fios, cabos e laminados em forma torcida ou tronco
cônica, com
ou sem núcleo.
3.21 Bolsa (“POUCH”): Saco de pequena dimensão para conter produtos líquidos ou
pastosos.
3.22 Bombona: Recipiente
com capacidade nominal de 6
litros a 60 litros, dotado de garrafa com tampa.
3.23 Botijão: Recipiente de aço com capacidade volumétrica máxima de 250 litros, destinado
ao armazenamento e transporte de gases liquefeitos.
3.24 Braçadeira: Elemento de fixação por envolvimento, na forma de tira dotada de dispositivo de
retenção.
3.25
Caçamba: Contentor
industrial na forma de caixa ou engradado, empilhável e movimentável
por meio de garfos.
3.26
Cabo metálico: Elemento de fixação fabricado pelo trancamento ou torcionamento
de fios metálicos.
3.27 Caixa: Embalagem com faces planas.
3.28
Caixote: Caixa de madeira de pequeno porte.
3.29
Cantoneira: Elemento
estrutural de seção em L.
3.30 Carga unitizada: Conjunto de objetos ou grupo de objetos, mantido como uma
unidade de carga em um transporte entre uma origem e um destino.
3.31 Carretel: Embalagem
constituída de discos laterais e núcleo que suporta
uma bobina ou rolo.
3.32 Cartucho: Embalagem
de cartão ou cartolina cortada e vincada.
3.33 Cartucho cilíndrico: Embalagem
cilíndrica que não suporta pressão interna.
3.34 Cilindro: Recipiente
de aço destinado ao armazenamento e transporte de fluidos em alta pressão e em temperatura ambiente.
3.35 Cinta: Elemento
de fixação por envolvimento, constituído de materiais dobráveis, com seção
transversal
retangular, cujas extremidades se ligam por meio de selo, solda
ou outros dispositivos de travamento sem torção.
3.36 Cintamento: Técnica
de aplicar o resultado da aplicação de cintas.
3.37 Conical: Rolo ou bobina de fio ou fita com núcleo cônico.
3.38 Contêiner: Contentor padronizado segundo a NBR 5978.
3.39 Contentor: Acessório de equipamento de transporte de carga:
a) Destinado
a conter a carga
com segurança,
permitindo fácil carregamento e descarregamento.
b) De
caráter durável, suficientemente resistente para suportar uso repetitivo;
c) Adequado
à movimentação mecânica e ao transporte por diferentes equipamentos de
transporte;
d)
Com capacidade de
carga bruta superior a 500 kg;
e) Não
constituindo embalagem de carga transportada.
Nota: Os
contentores podem ser rígidos ou flexíveis, abertos ou fechados.
3.40 Contentor flexível: Recipiente
construído com material flexível, dobrável, destinado
ao transcorre
de granéis por
qualquer modalidade de transporte, dotado de dispositivo que facilitem sua
movimentação mecânica.
3.41 Copo: Recipiente
de vidro, plástico, metal ou papel impermeabilizado, em geral de forma tronco-cônica, destinado a acomodar produtos líquidos, pastosos ou granulados.
3.42 Corda: Elemento de fixação formado de fios vegetais ou sintéticos, trançados e torcidos, destinado a
amarração, com
diâmetro maior que 4 mm.
3.43 Cordel: Elemento de fixação formado de fios vegetais ou sintéticos, trançados e torcidos, com diâmetro mínimo
de 1,5 mm e máximo de 4 mm.
3.44 Embalagem: Elemento ou conjunto de elementos destinados a
envolver, conter e proteger produtos durante sua movimentação, transporte, armazenagem,
comercialização e consumo.
3.45 Embalagem
aerosol: Recipiente pressurizado que permite aspergir o produto
nele contido.
3.46 Embalagem de
película (SKIN-PACK): Sistema de embalagem constituído por um filme plástico
flexível transparente a suportado por um fundo de alumínio, papel ou papelão,
previamente tratado com vernizes
termo soldáveis, aplicado mediante processo a vácuo, onde o filme plástico adquire a forma do
objeto embalado.
3.47 Embalar: Arte e técnica de aplicação da embalagem.
3.48 Engradado: Recipiente com paredes laterais construídas em forma
de grade.
3.49 Ensaio: Determinação experimental de alguma propriedade ou
característica.
3.50
Estojo: Caixa com tampa, de utilização permanente na proteção de objetos.
3.51
Estrado: Ver Palete (3.75)
3.52
Etiqueta: Acessório
fixado a embalagem, destinado a fornecer informações.
3.53
Fardo: Volume
constituído pela compressão do conteúdo por meios mecânicos, cuja forma e mantida compacta por
cordas, arames ou
cintas sobtensão.
3.54 Filme
termo retrátil ("SHRlNK-FILM"): Filme de envolvimento e retenção que, por ação do calor, se encolhe em torno do(s) produto(s) envolvido(s).
3.55 Filme estirável ("STRETCH-FILM"): Filme
de envolvimento e retenção que, por ação mecânica, se
tenciona elasticamente em torno do(s) produto(s) envolvido(s).
3.56 Fita: Elemento de amarração constituído de materiais
flexíveis, com seção transversal retangular, cujas extremidades são travadas
por nós ou
laços.
3.57
Fita adesiva: Elemento de fixação e/ou fechamento constituído de tiras contendo adesivo em
uma ou ambas as faces.
3.58 Fitilho: Fita de pequena seção transversal retangular.
3.59
Fixadores: Acessórios destinados a prover a segurança, rigidez e
fechamento de uma embalagem.
3.60
Frasco: Recipiente para líquidos com gargalo curto que
permite sua vedação e/ou controle do fluxo de saída.
3.61
Garrafa: Recipiente para líquidos, dotado de
gargalo, com capacidade inferior a 3 litros.
3.62
Garrafão: Recipiente para líquidos, com
capacidade de 3 litros a 6 litros, dotado de gargalo.
3.63
Garrafeira: Engradado ou caixa destinado a conter garrafas, com encaixes que as acomodem.
3.64 Grampo: Fixador
metálico dotado de duas pontas penetrantes.
3.65 Invóculo: Elemento
envolvente com a finalidade de proteger as embalagens e/ou materiais de ação dos agentes externos.
3.66 Jarra: Recipiente
para líquidos dotado de boca larga com tampa, bico de escoamento
e alça.
3.67 Lacre: Sistema
ou elemento que evidencia a abertura da embalagem.
3.68 Lata: Embalagem
produzida em folhas metálicas e com capacidade de até 20 litros.
3.69 Lata composta: Embalagem
com corpo de laminado composto de papel e/ou plástico e/ou papel e/ ou folha de alumínio, com fundo e tampa metálica.
3.70 Malote: Embalagem
de transporte destinada a conter
correspondências,
documentos e pequenas encomendas não perigosas.
3.71
Marmita: Recipiente
fechado ou suscetível de ser fechada, em geral de
liga de alumínio, folha de alumínio, ou material plástico, destinado ao
transporte de comida.
3.72 Multifoliado: Embalagem
(saco) formada de duas ou mais folhas destinada
a acondicionar
produtos em pó ou, eventualmente, sólidos.
3.73 Multifoliado
composto: Embalagem (saco) formada de duas ou mais folhas de diferentes materiais.
3.74 Pacote: Embalagem feita pelo envolvimento ao produto
com material
apropriado, amarrado, cintado e/ou colado.
3.75 Paletes: Plataforma destinada a suportar carga permitindo sua
movimentação mecânica por meio de garfos.
3.76 Parafuso: Fixador
provido de rosca.
3.77
Pote: Recipiente de boca larga munido de tampa.
3.78 Prego: Fixador constituído de haste metálica penetrante de um lado
e com cabeça do outro,
a ser cravado por martelo.
3.79
Pré-lingada (carga): Objeto, ou conjunto de objetos agrupados, envolvido
por rede ou cintas com alças adequadas a
movimentação por içamento.
3.80
Rolha: Peça cilíndrica ou tronco-cônica que se introduz na
boca de garrafas, garrafões e frascos, para tampá-los por pressão.
3.81
Rolha metálica: Conjunto formado por uma cápsula metálica e um disco
de vedação utilizado para fechamento de garrafas.
3.82 Rolo: Ver bobina (3.20).
3.83
Rótulo: Informação gráfica impressa ou colada na embalagem.
3.84 Saco: Embalagem flexível constituída de um corpo tubular de
tecido e/ou de uma folha
ou diversas folhas (saco multifoliado) de diferentes materiais (tais como papel,
plástico, alumínio), fechado em uma ou ambas as
extremidades.
3.85 Selo: Acessório especial, comumente
metálico, usado para unir as extremidades de cintas
metálicas ou plásticas. Lacre de papel.
3.86 Tambor: Recipiente de forma
cilíndrica com capacidade superior a 20 litros e até 250 Iitros inclusive.
3.87 Tampa: Parte
móvel de um recipiente destinada a seu fechamento ou
abertura.
3.88 Tanque portátil: Contentor
destinado a transporte e armazenamento de
líquidos com capacidade superior a 250 litros.
3.89 Tarjeta (“TAG”): Acessório fixado a embalagem por meio de amarração contendo informações gráficas.
3.90 Teste: Tipo
de ensaio destinado à verificação de uma
hipótese.
3.91 Unidade de carga: Objeto,
ou conjunto de objetos agrupados segundo um tipo de unitização.
3.92 Vaporizador (atomizador): Dispositivo
aplicado em recipientes, destinado a aspergir o produto nele contido,
sob forma de gotículas.
3.93 Vedação: Processo
de fechamento hermético, de um acondicionamento ou embalagem.
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